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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Embargos de Declaração Cível nº 1412760-78.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Taquari Serviços Agricolas Ltda Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Luiz Henrique Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Lazarini Participações Ltda - ME Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Raphael Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Leonardo Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargado: Claucio José Napolitano Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) Interessado: Lairto João Sperandio Filho Interessado: Tarcilio Leite Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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