Publicações do processo

1412760-78.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Embargos de Declaração Cível nº 1412760-78.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Taquari Serviços Agricolas Ltda Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Luiz Henrique Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Lazarini Participações Ltda - ME Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Raphael Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargante: Leonardo Lazarini Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568/MS) Embargado: Claucio José Napolitano Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) Interessado: Lairto João Sperandio Filho Interessado: Tarcilio Leite Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.