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1411984-78.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Agravo de Instrumento nº 1411984-78.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ângelo Marcos Mendonça Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravante: Viviane Hoffoman Garcia Mendonça Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravado: Ricardo Alexandre da Silva Advogado: João Carlos Veiga Junior (OAB: 71294/SC) Agravado: Patrick Meura Correa (Espólio) RepreLeg: Mariana Soares Ciecelski Meura Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS) Aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias concedido nos autos do embargos de declaração sequencial 50000, para o recolhimento do preparo recursal. Após, certifique-se e voltem conclusos. Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Embargos de Declaração Cível nº 1411984-78.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ângelo Marcos Mendonça Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Embargante: Viviane Hoffoman Garcia Mendonça Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Embargado: Ricardo Alexandre da Silva Advogado: João Carlos Veiga Junior (OAB: 71294/SC) Embargado: Patrick Meura Correa (Espólio) RepreLeg: Mariana Soares Ciecelski Meura Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS) Ante o exposto, acolho estes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de f. 283-4, que não conheceu do agravo de instrumento por deserção. Traslade-se cópia desta decisão para aquele recurso. Intime-se o agravante para recolher o preparo recursal simples, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se.

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