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1410893-50.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1410893-50.2026.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Acir da Cunha Grubert Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Ary Gomes Santos Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Atenogenes Rodrigues Faria Filho Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Repre. Legal: Elena Reverdito de Faria Agravado: Juvencio de Almeida Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Jair dos Reis Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Walter Decco Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Agravado: Wilson da Cruz Teixeira Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MÚLTIPLAS CONTAS BANCÁRIAS. VALOR ARBITRADO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O arbitramento dos honorários periciais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, competindo ao magistrado sopesar a complexidade da matéria, a natureza e a extensão do trabalho, o tempo exigido para a sua consecução e a qualificação do profissional. 2. Em sede de cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública referente a expurgos inflacionários (Planos Bresser e Verão), embora a prova possua natureza contábil, a análise individualizada de 15 (quinze) contas poupança distintas exige minuciosa e extensa verificação de extratos e lançamentos históricos, demandando tempo e esforço consideráveis do expert. 3. O magistrado singular, de forma prudente, já reduziu a proposta inicial do perito (que era de R$ 33.000,00) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Este valor não se revela exorbitante ou desproporcional frente ao volume de trabalho, remunerando de forma condizente o labor técnico a ser desenvolvido, sem onerar excessivamente o banco executado. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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