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1410503-80.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1410503-80.2026.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Jackson Drumond Batista Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravado: Ferticel Indústria de Fertlizantes Ltda Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Yohana Pivotto de Castro (OAB: 24045/MS) Perito: Daniel Vasques Aleixo EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INÉRCIA DA PARTE APÓS SUCESSIVAS INTIMAÇÕES. DOCUMENTOS PREEXISTENTES À DEMANDA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prerrogativa conferida ao perito para solicitar documentos complementares não afasta a preclusão temporal operada em desfavor da parte que, instada por diversas vezes ao longo dos anos a apresentar a documentação, manteve-se inerte. 2. Os documentos exigidos são preexistentes ao ajuizamento da ação e não se enquadram no conceito de documento novo do art. 435 do Código de Processo Civil. 3. Configura comportamento contraditório a conduta da parte que postula expressamente a realização de perícia de forma indireta, com base no acervo documental já existente nos autos, e, posteriormente, insurge-se contra a decisão que determina o prosseguimento dos trabalhos periciais nestes exatos moldes. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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