Publicações do processo

1410354-84.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Embargos de Declaração Cível nº 1410354-84.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Marta Sir Lei Linhares de Mello Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DESFALQUES E SAQUES INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEMA 1.150/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado examinou integralmente a controvérsia, distinguindo as demandas dirigidas contra a União Federal daquelas atribuíveis à instituição gestora da conta individual do PASEP. Possui o Banco do Brasil legitimidade passiva para responder por demanda que discute falha na prestação do serviço relativa à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, conforme a tese i firmada no Tema 1.150/STJ. Não cabe distinguishing nem chamamento da União ou deslocamento da competência para a Justiça Federal, porque a demanda não versa sobre expurgos inflacionários ou alteração dos parâmetros gerais de remuneração definidos pelo ente federal. A pretensão do embargante de renovar tese recursal já enfrentada e rejeitada pelo órgão colegiado revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem demonstração de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O prequestionamento não exige referência textual a todos os dispositivos legais invocados, desde que a tese jurídica correspondente tenha sido apreciada pelo órgão julgador, sendo aplicável, ainda, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.