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1410243-03.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo Interno Cível nº 1410243-03.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Agravada: Bruna Eduarda Cavassa Rodrigues Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA SOBRE A MESMA MACROLIDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. 2. A Agravante sustentou a impossibilidade de suspensão da ação individual, por inexistência de litispendência com a ação coletiva que discute reajustes de mensalidades de curso superior, requerendo a reforma da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção da suspensão de demanda individual que discute reajustes de mensalidades de curso superior, diante da existência de ação coletiva em curso sobre a mesma controvérsia, ainda que ausente litispendência entre as ações. III. Razões de decidir 4. A Agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reprodução das alegações anteriormente deduzidas. 5. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada é admissível quando o Agravante não traz argumento novo e relevante capaz de justificar reexame da matéria pelo colegiado. 6. A controvérsia acerca da legalidade dos reajustes de mensalidades de cursos superiores configura situação de processos multitudinários. 7. A tese firmada pelo STJ no Tema 60 autoriza a suspensão de demandas individuais quando pendente ação coletiva relacionada à mesma macrolide. 8. A discussão travada na ação coletiva acerca da metodologia de cálculo e da abusividade dos reajustes possui potencial para influenciar as relações jurídicas dos alunos envolvidos, justificando o sobrestamento da demanda individual em atenção à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada é admissível quando o agravante não apresenta argumento novo e relevante capaz de infirmar as razões anteriormente adotadas. 2. É cabível a suspensão de demanda individual que discute reajustes de mensalidades de curso superior quando pendente ação coletiva relacionada à mesma macrolide, em observância à tese firmada no Tema 60 do STJ e à segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.003, § 5º, e 1.021, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp nº 996.192/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. 26.11.2019; STJ, Tema Repetitivo nº 1306; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1421830-56.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, 5ª Câmara Cível, j. 04.03.2026; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1409172-97.2025.8.12.0000, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, 3ª Câmara Cível, j. 14.07.2025; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1402179-38.2025.8.12.0000, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, 3ª Câmara Cível, j. 25.04.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..

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