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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão
Embargos de Declaração Cível nº 1409377-92.2026.8.12.0000/50000
Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima
Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767/MS)
Embargada: Berenice Mendes Pinheiro de Lima (Espólio)
Repre. Legal: Carlos Roberto de Lima
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessado: Carlos Roberto de Lima
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessada: Maria das Dores Araujo Tenório
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessada: Romathiely Araujo Soares
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessado: Rodiney Araújo Soares
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessado: Rafaela Lima Chaves
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2026.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Agravo de Instrumento nº 1409377-92.2026.8.12.0000
Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima
Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767/MS)
Agravada: Berenice Mendes Pinheiro de Lima (Espólio)
Repre. Legal: Carlos Roberto de Lima
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessado: Carlos Roberto de Lima
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessada: Maria das Dores Araujo Tenório
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessada: Romathiely Araujo Soares
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessado: Rodiney Araújo Soares
Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS)
Interessado: Rafaela Lima Chaves
Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOR RURAL POR HERDEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE EXCLUSIVA E ADMINISTRAÇÃO. DEVER DO INVENTARIANTE DE ADMINISTRAR O ESPÓLIO (ART. 618, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso na parte que formula pedido direto de remoção do inventariante se a tese não foi objeto de deliberação pelo Juízo a quo na decisão agravada, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A administração do acervo hereditário constitui incumbência legal, exclusiva e vinculada do inventariante, a quem compete velar pelos bens como se seus fossem. 3. Carecendo os autos de prova documental robusta acerca do exercício exclusivo da posse e da administração do imóvel rural por parte de um dos herdeiros, revela-se escorreito o indeferimento de expedição de ofício para autorização de inscrição estadual de produtor rural em nome próprio, medida que ensejaria tumulto na administração do espólio e ofensa às regras de condomínio pro indiviso. 4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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