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1409222-89.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 1409222-89.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Marcio Peixoto Filho Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrente: Patrícia Lemes Vicente Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrido: Marcelo Eduardo de Castello Branco Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Advogado: Ana Carolina Machado Abreu da Silva (OAB: 18106/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto pela José Marcio Peixoto Filho. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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