Publicações do processo

1407591-13.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo de Instrumento nº 1407591-13.2026.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Madalena Cabrera Rosseto (Espólio) Advogado: Leonardo José Benigno Martins (OAB: 398530/SP) Repre. Legal: Renata Viviana Rosseto Letício Agravado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Agravado: Gildo Gomes de Araújo Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Interessado: Nivaldo Antonio Rosseto Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Aristides Passarelli Neto (OAB: 22956/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR ESPÓLIO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - ANÁLISE DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO ACERVO HEREDITÁRIO - DOCUMENTOS RELATIVOS APENAS À RENDA DA INVENTARIANTE - EXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO INTEGRANTE DO MONTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS A DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A oposição de embargos de declaração não impede a interposição do recurso cabível, porquanto interrompe o prazo recursal, sem tornar inexistente ou irrecorrível a decisão embargada. A concessão da gratuidade da justiça ao espólio exige a demonstração da insuficiência patrimonial do acervo hereditário, não bastando documentos relativos à situação econômica da inventariante. A certidão de óbito, isoladamente, não demonstra a inexistência de patrimônio, especialmente quando os autos revelam a existência de direito creditório integrante do acervo hereditário. Não comprovada, de forma objetiva, a insuficiência de recursos do espólio, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.