2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 1406893-07.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Josenir Carneiro Garcia. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.