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1405253-66.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 1405253-66.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 316130/SP) Recorrido: Carla Conti Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Recorrido: Valdemir Lucena Matos Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Interessado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Marcelo Monteiro Salomão (OAB: 12789A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Terezinha de Souza Candido Silva. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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