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1402939-50.2026.8.12.0000

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 1402939-50.2026.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucimara dos Santos Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Recorrente: Lucimara dos Santos Mariano-EPP Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Recorrente: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Recorrente: Marcos Rigotti Mariano-EPP Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Recorrido: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Advogado: Marcelo Souza Cardoso dos Santos (OAB: 105403/PR) Interessado: Laspro Consultores Ltda Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Interessado: Gabriel Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Interessado: Gabriel Mariano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Interessada: Nathalia Santos Mariano Pires Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Interessado: Nathalia Santos Mariano Pires Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Lucimara dos Santos Mariano, Marcos Rigotti Mariano, Lucimara dos Santos Mariano-EPP, Marcos Rigotti Mariano-EPP. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.

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