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1402423-30.2026.8.12.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 1402423-30.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Daycoval S.a. Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Recorrido: Granosul Comercial e Corretora de Grãos Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Recorrido: Granosul Armazenagem, Beneficiamento, Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Recorrido: Granosul Transportes Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Recorrido: Eduardo Flores Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Recorrido: Alexandra Guerra Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco Daycoval S.a.. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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