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1376900-77.2002.5.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1376900-77.2002.5.09.0004 AUTOR: ROSANA DE SOUZA LUZ RÉU: CIA ESTEARINA PARANAENSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6320731 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelas razões e fundamentos apresentados, ACOLHO o pedido dos Embargantes no sentido de reconsiderar os termos da decisão que não homologou o acordo, para conferir-lhe o almejado efeito modificativo e, desse modo, HOMOLOGAR o acordo entre as partes devendo o Réu efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias de forma proporcional ao cálculo já homologado, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE as partes (CLT, art. 897, "a"). VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO VALENTE WITHERS

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1376900-77.2002.5.09.0004 AUTOR: ROSANA DE SOUZA LUZ RÉU: CIA ESTEARINA PARANAENSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6320731 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelas razões e fundamentos apresentados, ACOLHO o pedido dos Embargantes no sentido de reconsiderar os termos da decisão que não homologou o acordo, para conferir-lhe o almejado efeito modificativo e, desse modo, HOMOLOGAR o acordo entre as partes devendo o Réu efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias de forma proporcional ao cálculo já homologado, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE as partes (CLT, art. 897, "a"). VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE SOUZA LUZ

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