Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1376100-55.2002.5.09.0002 AUTOR: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS FILHO RÉU: CIA ESTEARINA PARANAENSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219c9b9 proferido nos autos. DESPACHO A 8ª Vara do Trabalho de Curitiba transferiu para conta judicial à disposição deste Juízo o valor do acordo celebrado entre o exequente VALDIR ANTONIO DOS SANTOS FILHO e o executado SERGIO VALENTE WITHERS (ID c1b9f24), qual seja, R$ 4.437,32.No entanto, considerando-se que o exequente é falecido determino a suspensão da ação por sessenta (60) dias ou até a regularização da representação processual do espólio (cujo representante/herdeiro/sucessor deverá juntar procuração à ação).O executado SERGIO VALENTE WITHERS já quitou os honorários contábeis, os quais já foram liberados ao calculista (ID 2567319).As custas processuais foram dispensadas.Assim, determino a baixa das restrições cadastrais em nome do executado Sergio Valente Withers (BNDT, RENAJUD, etc), bem como o levantamento das indisponibilidades de bens (CNIB) e penhoras nas matrículas imobiliárias nº 35.559 e 4.162 do 06º CRI de Curitiba/PR.Cumprido, exclua-se SERGIO VALENTE WITHERS do pólo passivo da ação.Após, abata-se da conta geral da ação o valor do acordo (R$ 4.437,32). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR ANTONIO DOS SANTOS FILHO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1376100-55.2002.5.09.0002 AUTOR: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS FILHO RÉU: CIA ESTEARINA PARANAENSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219c9b9 proferido nos autos. DESPACHO A 8ª Vara do Trabalho de Curitiba transferiu para conta judicial à disposição deste Juízo o valor do acordo celebrado entre o exequente VALDIR ANTONIO DOS SANTOS FILHO e o executado SERGIO VALENTE WITHERS (ID c1b9f24), qual seja, R$ 4.437,32.No entanto, considerando-se que o exequente é falecido determino a suspensão da ação por sessenta (60) dias ou até a regularização da representação processual do espólio (cujo representante/herdeiro/sucessor deverá juntar procuração à ação).O executado SERGIO VALENTE WITHERS já quitou os honorários contábeis, os quais já foram liberados ao calculista (ID 2567319).As custas processuais foram dispensadas.Assim, determino a baixa das restrições cadastrais em nome do executado Sergio Valente Withers (BNDT, RENAJUD, etc), bem como o levantamento das indisponibilidades de bens (CNIB) e penhoras nas matrículas imobiliárias nº 35.559 e 4.162 do 06º CRI de Curitiba/PR.Cumprido, exclua-se SERGIO VALENTE WITHERS do pólo passivo da ação.Após, abata-se da conta geral da ação o valor do acordo (R$ 4.437,32). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO VALENTE WITHERS
- CIA ESTEARINA PARANAENSE