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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 1313778-09.1998.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LOURIVAL LUIZ DA SILVEIRA FILHO CPF: 129.426.776-00 e outros RÉU: VERA LUCIA BARBOSA CPF: 359.564.966-49 e outros DECISÃO Vistos, etc. Diante da ausência de oposição de qualquer um dos sucessores, bem como considerando que a certidão de (in)existência de testamento é documento indispensável para a homologação da partilha, expeça-se alvará, em favor do inventariante dativo, para o levantamento do exato valor da guia de ID 10735881382, ficando o inventariante ciente de que o referido alvará somente poderá ser usado para o pagamento da referida despesa. Após, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o inventariante prestar contas, juntando aos autos a devida certidão. Na oportunidade, também deverá o inventariante se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, em cumprimento às determinações deste juízo, foram expedidos e anexados aos autos os seguintes documentos: Alvará eletrônico expedido no sistema DEPOX, para levantamento do exato valor de R$ 96,95 , com transferência para a conta bancária do(a) inventariante DATIVO, indicada nos autos, para pagamento exclusivo da guia para expedição da certidão CENSEC, ficando ciente de que o referido alvará somente poderá ser usado para o pagamento desses valores. Após , no prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) Inventariante prestar contas, juntando aos autos a devida certidão, oportunidade na qual, ainda, deverá se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VALERIA CRISTINA FELIPE GOMES ANDRADE Escrivão(ã) Judicial