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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1292924-95.2009.8.13.0480/MG EXEQUENTE: VEREDAS LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS FILHO (OAB MG093397) EXEQUENTE: GERSON ALVES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE MENEZES (OAB MG114126) ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS FILHO (OAB MG093397) EXEQUENTE: ANTONIO DOMINGUES COELHO ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS FILHO (OAB MG093397) EXEQUENTE: GERSON ALVES DE QUEIROZ JUNIOR ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS FILHO (OAB MG093397) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE MENEZES (OAB MG114126) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PLANILHA ATUALIZADA ACRESCIDO DE MULTA E HONORÁRIOS (Cumprimento de Sentença) Considerando o decurso do prazo de pagamento e a não apresentação de impugnação, fica o exequente intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como para indicar os atos expropriatórios que entender suficientes à quitação do débito, nos termos da decisão/despacho inicial.
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