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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1239198-17.2012.8.13.0024/MG
AUTOR: GISELLE AMORIM LOPES
ADVOGADO(A): GISELLE AMORIM LOPES (OAB MG119028)
DECISÃO
Vistos.
O feito já foi extinto, conforme sentença proferida nos autos.
Contudo, de acordo com a certidão do Evento 19, ficou pendente apenas o levantamento dos valores depositados judicialmente.
Intime-se eletronicamente a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o levantamento da quantia e forneça os dados bancários necessários à expedição do alvará.
Advirta-se que, não havendo manifestação, o saldo será transferido ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 20.802/2013, do art. 6º da Resolução nº 739/2013 e do Aviso nº 76/CGJ/2020, sem prejuízo da possibilidade de posterior resgate, a qualquer tempo, mediante alvará judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à transferência do saldo ao FEPJ, observadas as formalidades regulamentares, e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.