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1239198-17.2012.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1239198-17.2012.8.13.0024/MG AUTOR: GISELLE AMORIM LOPES ADVOGADO(A): GISELLE AMORIM LOPES (OAB MG119028) DECISÃO Vistos. O feito já foi extinto, conforme sentença proferida nos autos. Contudo, de acordo com a certidão do Evento 19, ficou pendente apenas o levantamento dos valores depositados judicialmente. Intime-se eletronicamente a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o levantamento da quantia e forneça os dados bancários necessários à expedição do alvará. Advirta-se que, não havendo manifestação, o saldo será transferido ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 20.802/2013, do art. 6º da Resolução nº 739/2013 e do Aviso nº 76/CGJ/2020, sem prejuízo da possibilidade de posterior resgate, a qualquer tempo, mediante alvará judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à transferência do saldo ao FEPJ, observadas as formalidades regulamentares, e, após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

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