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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1204311-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Alves dos Santos - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
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