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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 1203683-98.2024.8.26.0100/SPAUTOR: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) AUTOR: RXS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) RÉU: PROJETO IMOBILIARIO E 65 SPE LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por Projeto Imobiliário e 65 Spe Ltda. (Evento 24) e pelo Condomínio Residencial My Click II (Evento 131) e, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR, de pleno direito, em título executivo judicial em favor das autoras, o crédito discriminado na petição inicial, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 34.238,50 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao débito atualizado até dezembro de 2024 (Evento 1), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês a contar de janeiro de 2025 até o efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. C.
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