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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1203291-61.2024.8.26.0100/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ADVOGADO(A): ELIANA ESTEVÃO (OAB SP161394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 162: Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça, necessária à citação. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no endereço indicado (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 1461, Jardim Paulistano, São Paulo/SP - 01452002 (Comercial), procedendo-se à apreensão do bem e à sua imediata entrega em depósito à parte autora, na pessoa por ela indicada, Sr. ANTONIO CARLOS DELGADO RIBEIRO. Ficam deferidas as prerrogativas de cumprimento da diligência em horário excepcional, inclusive em dias não úteis (domingos e feriados), bem como, se necessário, o uso de força policial e o arrombamento, nos termos dos arts. 212, §§ 1º e 2º, 536, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil, a critério do Sr. Oficial de Justiça. 2. Faculta-se ao patrono da parte autora, ou a quem lhe faça as vezes, mediante prévia autorização, acompanhar o cumprimento da diligência, incumbindo-lhe promover o prévio agendamento diretamente com o Oficial de Justiça encarregado, não competindo a este a iniciativa de contato. Int.
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