Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1203222-29.2024.8.26.0100/SP
AUTOR: ADILSON SALVADORI
ADVOGADO(A): FLÁVIO JOSÉ HARADA MIRRA (OAB SP275870)
ADVOGADO(A): DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB SP393219)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de fls. 128 foi realizada junto ao sistema Petrus, que engloba Receita Federal (INFOJUD), SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, entendo que o autor empregou diligências suficientes para tentativa de obtenção de endereços da parte requerida, sendo desnecessária a realização de novas pesquisas (Comgásjud e Siel), o que vai ao encontro do quanto decidido pela Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338.
Nestes termos, defiro a citação dos requeridos por edital.
Porém, tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser observado rigorosamente nos autos digitais:
1 – Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser digitalizada como documento nos autos virtuais (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), e observará espaço reservado à assinatura deste magistrado (nome completo) e do escrivão, além dos requisitos legais específicos ao procedimento.
2 – Após a assinatura e conferência da minuta entregue, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto.
3 – Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital retirado, bem como comprovar o recolhimento da taxa respectiva para publicação da minuta no DJE (por caracteres), cuja contagem deve ser realizada pela parte.
4 – SOMENTE NESTE MOMENTO é que deverá ser enviado arquivo digital (doc. word ou similar), via e-mail (TIAGO BRAULIO DA COSTA <ticosta@tjsp.jus.Br>).
NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUENCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS.
Não há como ser mais didática.
Dessa forma, providencie a parte interessada o necessário.
Cumpra-se.
Int.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1203222-29.2024.8.26.0100/SP
AUTOR: ADILSON SALVADORI
ADVOGADO(A): FLÁVIO JOSÉ HARADA MIRRA (OAB SP275870)
ADVOGADO(A): DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB SP393219)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de fls. 128 foi realizada junto ao sistema Petrus, que engloba Receita Federal (INFOJUD), SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, entendo que o autor empregou diligências suficientes para tentativa de obtenção de endereços da parte requerida, sendo desnecessária a realização de novas pesquisas (Comgásjud e Siel), o que vai ao encontro do quanto decidido pela Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338.
Nestes termos, defiro a citação dos requeridos por edital.
Porém, tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser observado rigorosamente nos autos digitais:
1 – Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser digitalizada como documento nos autos virtuais (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), e observará espaço reservado à assinatura deste magistrado (nome completo) e do escrivão, além dos requisitos legais específicos ao procedimento.
2 – Após a assinatura e conferência da minuta entregue, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto.
3 – Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital retirado, bem como comprovar o recolhimento da taxa respectiva para publicação da minuta no DJE (por caracteres), cuja contagem deve ser realizada pela parte.
4 – SOMENTE NESTE MOMENTO é que deverá ser enviado arquivo digital (doc. word ou similar), via e-mail (TIAGO BRAULIO DA COSTA <ticosta@tjsp.jus.Br>).
NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUENCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS.
Não há como ser mais didática.
Dessa forma, providencie a parte interessada o necessário.
Cumpra-se.
Int.