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1203222-29.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 1203222-29.2024.8.26.0100/SP AUTOR: ADILSON SALVADORI ADVOGADO(A): FL&Aacute;VIO JOS&Eacute; HARADA MIRRA (OAB SP275870) ADVOGADO(A): DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB SP393219) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. A pesquisa de fls. 128 foi realizada junto ao sistema Petrus, que engloba Receita Federal (INFOJUD), SISBAJUD e RENAJUD. Assim, entendo que o autor empregou dilig&ecirc;ncias suficientes para tentativa de obten&ccedil;&atilde;o de endere&ccedil;os da parte requerida, sendo desnecess&aacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de novas pesquisas (Comg&aacute;sjud e Siel), o que vai ao encontro do quanto decidido pela Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338. Nestes termos, defiro a cita&ccedil;&atilde;o dos requeridos por edital. Por&eacute;m, tendo em conta o grande n&uacute;mero de equ&iacute;vocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas ag&ecirc;ncias de publicidade devidamente autorizadas, deve ser observado rigorosamente nos autos digitais: 1 &ndash; Cabe &agrave; parte interessada observar que a minuta do edital dever&aacute; ser digitalizada como documento nos autos virtuais (N&Atilde;O DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), e observar&aacute; espa&ccedil;o reservado &agrave; assinatura deste magistrado (nome completo) e do escriv&atilde;o, al&eacute;m dos requisitos legais espec&iacute;ficos ao procedimento. 2 &ndash; Ap&oacute;s a assinatura e confer&ecirc;ncia da minuta entregue, tal documento ser&aacute; disponibilizado no SAJ para impress&atilde;o pela parte interessada, que ser&aacute;, obviamente, intimada para tanto. 3 &ndash; Posteriormente, a parte interessada dever&aacute; trazer aos autos digitais comprovante de publica&ccedil;&atilde;o em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o do edital retirado, bem como comprovar o recolhimento da taxa respectiva para publica&ccedil;&atilde;o da minuta no DJE (por caracteres), cuja contagem deve ser realizada pela parte. 4 &ndash; SOMENTE NESTE MOMENTO &eacute; que dever&aacute; ser enviado arquivo digital (doc. word ou similar), via e-mail (TIAGO BRAULIO DA COSTA <ticosta@tjsp.jus.Br>). N&Atilde;O SER&Atilde;O CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUENCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDERE&Ccedil;ADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SER&Atilde;O DESCONSIDERADAS. N&atilde;o h&aacute; como ser mais did&aacute;tica. Dessa forma, providencie a parte interessada o necess&aacute;rio. Cumpra-se. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 1203222-29.2024.8.26.0100/SP AUTOR: ADILSON SALVADORI ADVOGADO(A): FL&Aacute;VIO JOS&Eacute; HARADA MIRRA (OAB SP275870) ADVOGADO(A): DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB SP393219) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. A pesquisa de fls. 128 foi realizada junto ao sistema Petrus, que engloba Receita Federal (INFOJUD), SISBAJUD e RENAJUD. Assim, entendo que o autor empregou dilig&ecirc;ncias suficientes para tentativa de obten&ccedil;&atilde;o de endere&ccedil;os da parte requerida, sendo desnecess&aacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de novas pesquisas (Comg&aacute;sjud e Siel), o que vai ao encontro do quanto decidido pela Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338. Nestes termos, defiro a cita&ccedil;&atilde;o dos requeridos por edital. Por&eacute;m, tendo em conta o grande n&uacute;mero de equ&iacute;vocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas ag&ecirc;ncias de publicidade devidamente autorizadas, deve ser observado rigorosamente nos autos digitais: 1 &ndash; Cabe &agrave; parte interessada observar que a minuta do edital dever&aacute; ser digitalizada como documento nos autos virtuais (N&Atilde;O DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), e observar&aacute; espa&ccedil;o reservado &agrave; assinatura deste magistrado (nome completo) e do escriv&atilde;o, al&eacute;m dos requisitos legais espec&iacute;ficos ao procedimento. 2 &ndash; Ap&oacute;s a assinatura e confer&ecirc;ncia da minuta entregue, tal documento ser&aacute; disponibilizado no SAJ para impress&atilde;o pela parte interessada, que ser&aacute;, obviamente, intimada para tanto. 3 &ndash; Posteriormente, a parte interessada dever&aacute; trazer aos autos digitais comprovante de publica&ccedil;&atilde;o em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o do edital retirado, bem como comprovar o recolhimento da taxa respectiva para publica&ccedil;&atilde;o da minuta no DJE (por caracteres), cuja contagem deve ser realizada pela parte. 4 &ndash; SOMENTE NESTE MOMENTO &eacute; que dever&aacute; ser enviado arquivo digital (doc. word ou similar), via e-mail (TIAGO BRAULIO DA COSTA <ticosta@tjsp.jus.Br>). N&Atilde;O SER&Atilde;O CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUENCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDERE&Ccedil;ADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SER&Atilde;O DESCONSIDERADAS. N&atilde;o h&aacute; como ser mais did&aacute;tica. Dessa forma, providencie a parte interessada o necess&aacute;rio. Cumpra-se. Int.

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