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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Processo 1202878-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 177/180), nos autos em que contendem BRADESCO SAÚDE S/A e Feelin Imoveis Ltda e outro, e suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anoto que a transação gera efeito entre as partes, mas não altera, por força do artigo 123 do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da taxa judiciária, que é o autor ou exequente, em cujo interesse se prestam os serviços públicos de natureza forense que constituem o fato gerador do tributo. O devedor responde pelo pagamento em face do credor, não em face do Estado. Ficam suspensas as pesquisas de endereço previamente determinadas às fls. 174. Tendo em vista o elevado número de parcelas, aguarde-se o seu integral cumprimento em arquivo provisório. Decorrido o prazo do acordo sem notícia de descumprimento, presumir-se-á satisfeita a obrigação e a execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Caso a execução se tenha iniciado antes de 03/01/2024, a parte exequente deverá recolher as custas finais, exceto se beneficiária da gratuidade processual, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
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