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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1202869-86.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) EXECUTADO: CAPPELLO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): VAGNER MASCHIO PIONORIO (OAB SP392189) EXECUTADO: MOACYR CAPPELLO JUNIOR ADVOGADO(A): VAGNER MASCHIO PIONORIO (OAB SP392189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 151: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Evento 162: Uma vez já efetivado o bloqueio do(s) veículo(s) indicado(s) pelo exequente, através do sistema RENAJUD, defiro a penhora do(s) veículo(s) CITROEN/C3 AIRCROSS EXCM, de placa KZD7280, ANO 2012. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) MOACYR CAPPELLO JUNIOR, CPF: 01639273832 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Expeça-se mandado de constatação do veículo e de intimação da(s) parte(s) executada(s) acerca da constrição e do encargo de depositária, incumbindo ao Oficial de Justiça, ainda, proceder à avaliação do bem no endereço indicado. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026
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