Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1202688-85.2024.8.26.0100/SPAUTOR: SANTILLANA EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB SP312715) ADVOGADO(A): LEONARDO PERES LEITE (OAB SP234694) ADVOGADO(A): ROBERTA FRAZÃO DE PASCHOAL (OAB SP323466) RÉU: NOSSA ESCOLA II LTDA (Representado) ADVOGADO(A): FLÁVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) ADVOGADO(A): HENRIQUE GAEDE (OAB PR016036) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno, ainda, o autor ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, julgo PROCEDENTE a reconvenção proposta por Nossa Escola II Ltda ? EPP para o fim de CONDENAR a Reconvinda ao pagamento do valor total de R$ 30.344,30, relativo às contrapartidas financeiras referentes aos anos letivos de 2022 e 2023, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, desde o vencimento de cada obrigação, conforme art. 389 e 397 do CC. Condeno, ainda, a reconvinda ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.