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TJSP · Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Processo 1200721-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Tatiana Ferreira Tsuruda ME - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-se a autora acerca da manifestação de fls. 263/265. No mais, certificado o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 254/259, cumpra-se o título executivo judicial. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser distribuído por dependência, na forma de incidente digital processual, instruído com os documentos obrigatórios elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/TJSP). Assinalo o prazo de 30 dias para a deflagração do cumprimento de sentença pelo credor. Decorrido o prazo sem a instauração do respectivo incidente, certifique a Serventia o decurso e proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos principais, nos termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ/TJSP. - ADV: LETICIA MASCHIO (OAB 393351/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP)
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