2026-09-16 · TJSP
Processo 1200600-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Bb Administradora de Consorcios S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à Vara de origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que este processo será migrado para o eproc no prazo de 30 dias, eventual execução, se necessária, somente poderá ser feita depois da migração, na forma de incidente processual de cumprimento de sentença no eproc, devendo o advogado seguir o procedimento, no eproc, para distribuir petição inicial, preenchendo o campo classe processual com a escolha da opção cumprimento de sentença, adicionando, por meio do campo Processo Originário, os processos relacionados (apensados). Deverá a parte exequente se atentar para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente (art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do E. TJSP). Caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita, será necessário o prévio recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no 1º dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, em guia expedida pelo eproc (art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP), conforme orientações disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Arquive-se este processo principal com baixa. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)