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1199158-73.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível

    Processo 1199158-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Boreal I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Comercial - Vistos. Fls. 226/394: a autora requer a alteração do polo ativo, para que passe a figurar Boreal II Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada, em razão de cisão parcial. A documentação apresentada, contudo, não autoriza o deferimento desde logo. A ata da assembleia geral extraordinária de 15/10/2024 (fls. 309/314) identifica o fundo incorporador pelo CNPJ nº 53.181.578/0001-58, ao passo que a procuração de fls. 227/229 atribui ao mesmo fundo o CNPJ nº 57.341.862/0001-03, divergência que reclama esclarecimento. Ademais, não há nos autos elemento algum capaz de demonstrar que a Cédula de Crédito Bancário nº 1000000315481, emitida pela requerida, integra a parcela vertida ao fundo incorporador, prova que incumbe à interessada. Anoto, outrossim, que a cisão foi deliberada em 15 de outubro de 2024, anteriormente à distribuição desta ação, ocorrida em 16 de dezembro de 2024, circunstância a exigir esclarecimento quanto à data da efetiva transferência do crédito, pois, se anterior ao ajuizamento, não se cuida de sucessão na forma do artigo 109 do Código de Processo Civil, mas de questão atinente à legitimidade ativa. Por fim, a procuração de fls. 227/229 outorga poderes para os processos ali relacionados, entre os quais não se inclui o presente feito, de sorte que o fundo incorporador não conta com representação processual regular nestes autos. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar os pontos acima, sob pena de indeferimento do pedido de substituição e de prosseguimento do feito em nome da autora originária. No mesmo prazo, deverá informar a resposta do ofício expedido ao Detran (fls. 218), já decorrido o prazo de aguardo fixado a fls. 223, e manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando, de forma objetiva, quais diligências ainda pretende ver realizadas para a citação da requerida, que até o momento não se aperfeiçoou. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), CELSO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 411140/SP)

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