Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1195949-96.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Karen Novoa de Queiroz Lima - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Brb - Banco de Brasília S/A - - Picpay Bank Banco Multiplo - Ante o exposto: a) Rejeito o plano de pagamento compulsório apresentado pela parte autora a fls. 1487/1493, ante a flagrante violação ao artigo 104-B, parágrafo quarto, do Código de Defesa do Consumidor, diante da imposição de deságio compulsório sobre o principal corrigido das dívidas; b) Em razão da inércia reiterada na apresentação dos contratos e planilhas exigidos, aplico ao corréu PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. a presunção do artigo 400 do Código de Processo Civil, fixando o saldo devedor principal de seu crédito, para fins deste procedimento, no montante nominal informado pela parte autora de R$ 3.397,56 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) (fls. 1493); c) Intimem-se com urgência as corrés Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente sobre as propostas de liquidação noticiadas a fls. 1507/1509, esclarecendo se confirmam os termos informados e detalhando quais contratos e débitos restariam por elas quitados; d) Com as respostas ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para homologação de eventuais acordos e deliberação sobre a nomeação do perito judicial para elaboração do plano compulsório delimitado ao saldo remanescente das obrigações. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 1108A/SE), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)