Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1195737-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Conceição Silva - Luiza Administradora de Consórcios Ltda e outro - Vistos. Fls. 321/324: Indefiro expedição de ofício ao INSS, considerando a abrangência dos sistemas à disposição do juízo, ainda não utilizados nestes autos, os quais se mostram suficientes para a busca de endereços do citando José. Nesse sentido, defiro a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do(s) citando(s) JOSÉ BONIFÁCIO NETO, CPF 37606673845. No prazo de 15 dias, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento das taxas judiciárias para cada CPF a consultado em cada sistema. Comprovado o recolhimento ou, se o caso, observada a gratuidade processual, proceda-se às ordens de consulta. 3. Registre-se que todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de endereço ora deferidas, ainda não diligenciados, deverão sê-lo, sob pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de 10 dias à ciência, deverá a parte autora individualizar todos endereços pendentes de diligência com indicação de CEP e, no mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. 4. Integralmente cumpridas as determinações supra, o que deverá ser declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas fls. dos endereços diligenciados e pesquisas, e presentes os demais requisitos legais (arts. 257, I, e 258, CPC), fica, desde já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese, deverá a parte autora, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar o necessário para seu aperfeiçoamento. 5. Fica a parte autora expressamente advertida de que inércia em relação a qualquer das medidas acima determinadas poderá sujeita-la ao disposto pelo art. 240, §2º, NCPC, independentemente de nova intimação. 6. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA LAURA MARCHETI CARRIJO (OAB 417678/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)