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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 1195463-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. 1. Nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando os elementos constantes dos autos evidenciarem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. No caso, os documentos de fls. 103/105 demonstram que a parte executada aufere renda mensal superior a R$ 8.000,00. Embora a concessão da justiça gratuita não esteja condicionada a limite objetivo de renda, os rendimentos comprovado revelam capacidade econômica para suportar os encargos do processo. Assim, afastada, no caso concreto, a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2. Ante a apresentação de exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte executada. 3. Com a resposta, dê-se vista à exequente, por ato ordinatório, para manifestação. 4. Intime(m)-se. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
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