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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1194840-47.2024.8.26.0100/SP AUTOR: REM CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES (OAB SP336281) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) RÉU: SHIN BUENO COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB SP285534) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos, intime-se a parte vencedora para que, caso seja de seu interesse, promova a instauração da fase de cumprimento de sentença, observando as seguintes diretrizes: 1. A parte interessada deverá instaurar o Cumprimento de Sentença mediante distribuição de processo autônomo, à semelhança de uma petição inicial, sendo vedada a continuidade da fase executiva nos autos da ação originária por meio de mera alteração de classe e assunto processual. 2. Para a distribuição do Cumprimento de Sentença, deverá ser observado o procedimento padrão de autuação de nova demanda, com a ressalva de que é imprescindível a indicação do número do processo originário no campo especifico denominado "Processo originario". O campo "Juízo" sera preenchido automaticamente pelo sistema. 3. Cumpre à parte credora observar que a omissão do número do processo originário obstará a vinculação do cumprimento de sentença aos autos principais, bem como impedirá a distribuição direcionada ao Juízo prevento. 4. O cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) Sentença ou Acórdão exequendo; b) Certidão de trânsito em julgado; c) Demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, contemplando valores principais, juros moratórios e eventuais penalidades; d) Documentos pertinentes, tais como: instrumentos de mandato, documentos de identificação das partes e demais peças do processo de conhecimento que corroborem o direito vindicado. 5. A parte exequente deverá gerar a guia de custas (no valor de 2% do débito exequendo para cumprimentos de obrigação de pagar ou 2% do valor atualizado da causa para cumprimentos de obrigação de fazer) e realizar o devido pagamento das custas. 6. Eventuais dúvidas acerca do procedimento poderão ser esclarecidas mediante consulta ao INFOEPROC n° 17. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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