2026-09-16 · TJSP
Processo 1194619-64.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alimentos do Brasil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Marcio Moura de Godoy - - Luciana Mereb de Godoy - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 213/215: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)