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TJSP · Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Processo 1193435-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Aig Seguros Brasil S/A - Expeditors International Ocean (representad por EXPEDITORS INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA) - - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - HOMOLOGO a transação entabulada entre Mendes Vianna Advogados Associados, que patrocuinou a corré CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA e Aig Seguros Brasil S/A (fls.837/840), para que produza os regulares efeitos. Outrossim, diante da manifestação de fls. 844 e e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a pretensão executória das partes supracitadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça e considerando que o patrono da outra corré já instaurou incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
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