2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1192486-49.2024.8.26.0100/SP AUTOR: VIRGINIA CARDOSO MARINHO SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. SP. 15/09/2026