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TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Processo 1191112-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiz Carlos Bassanello - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão. São devidas: 1) taxa judiciária inicial nas petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal (distribuição: Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa. Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% sobre o valor da causa). Na ação de Execução de Título Extrajudicial (Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa .Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa); e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. 2) Despesas de citação em guia própria. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GOULART E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 013465/PR)
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