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1189803-39.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 1189803-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sheila Sena Santos - Unimed Seguros Saúde S/A - Fls. 543, 544/545, 546/547: A estimativa de honorários periciais está suficientemente fundamentada no que toca às horas atribuídas à tarefa pericial, estando em consonância com a razoável amplitude e complexidade da perícia, da qualificação da perita, do valor das obrigaçãos controvertidas, das condições mercadológicas vigentes na Comarca e dos parâmetros prudenciais estabelecidos no artigo 2º da Resolução CNJ 232/2016. Nesse contexto, a irresignação da parte não dá o devido sopesamento à quantidade de documentos a serem examinados e as diligências que serão realizadas para uma incursão pericial adequada em cada um dos sete projetos analisados, conforme explanado pela expert. Merece, pois, ser rejeitada. Sendo assim, rejeito a impugnação e homologo o valor dos honorários periciais em R$12.863,47. Proceda a ré ao depósito do montante, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, comunique-se o i. Perito para início dos trabalhos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: GERSON RODRIGUES (OAB 111387/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VANESSA CAROLINE LIMA FERRARI (OAB 424853/SP)

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