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1189007-48.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível

    Processo 1189007-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 331/332. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Tokio Marine Seguradora S/A promove a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 333), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)

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