Publicações do processo

1185036-55.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1185036-55.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.R. - S.B.C.O. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar Maria Jose Borges, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, parcialmente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, assim, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, emprestar, demandar ou ser demandado, contrair obrigações, doar, receber doação, entre outros. Nomeio curadora dativa a Dra. Maria Isabel Moura Sampaio, devidamente cadastrada e determino venham contas anualmente, para conferência, nos termos do artigo 553 do Código de Processo Civil, a partir da nomeação provisória. As contas deverão ser instruídas, sempre, com cópia da última declaração de imposto de renda, certidão de benefícios previdenciários recebidos, informes bancários e certidões imobiliárias/escrituras, contratos de locação, e cópia da última prestação apresentada e homologada, além de cópia da presente sentença, entre outros documentos relevantes. Determino à curadora ora destituída a apresentação das contas relativas à sua gestão, a realização de perícia social e defiro os requerimentos do Ministério Público, de fls. 509, I, II e II. Por fim, no prazo de 90 dias deverá a curadora dativa proceder ao levantamento da administração das contas e rendimentos da requerida, dos últimos cinco anos, apresentar o valor total de seus rendimentos e despesas e sugerir medidas, se o caso, para o melhor atendimento, inclusive e se o caso, com a retomada de bens ocupados por familiares ou ajuste de aluguel, consultada sempre a curatelada. Custas e despesas processuais pelo(a) requerente, observada a gratuidade judiciária, se deferida. Em obediência ao disposto nos artigos 755, 1184 do NCPC e artigo 9,III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes. Oficie-se ao SCPC conforme provimento CG nº 43/2012, anexo V. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais. P.R.I.C. - ADV: ALEX ARAUJO DE CARVALHO (OAB 282962/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 84177/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.