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1184550-70.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível

    Processo 1184550-70.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Innova Ltda. - Cofco International Brasil S/A (Nidera Seeds Brasil Ltda / Syngenta Seeds Ltda.) - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por INNOVA LTDA. em face de SYNGENTA SEEDS LTDA., para RECONHECER a incidência da multa de 10% prevista na cláusula 2.1.5.1 do Contrato BRZ278, calculada sobre o valor contratual de R$ 28.904.750,00, e, CONSEQUENTEMENTE, reduzir a penalidade executada de R$ 16.428.750,00 para R$ 2.890.475,00, excluindo da execução o excesso de R$ 13.538.275,00, em valores históricos, com a correspondente adequação dos encargos incidentes. A Execução de Título Extrajudicial nº 1163999-69.2024.8.26.0100 prosseguirá quanto ao crédito decorrente das 14.792 sacas efetivamente entregues no âmbito do Contrato BRZ223 e quanto à penalidade do Contrato BRZ278 ora delimitada, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada. Rejeito as demais pretensões da embargante, inclusive o pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé. Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, arcará a embargada com 60% e a embargante com 40% das custas e despesas processuais. Condeno a embargada ao pagamento de honorários aos patronos da embargante, fixados em 10% do proveito econômico correspondente à parcela excluída da execução, e condeno a embargante ao pagamento de honorários aos patronos da embargada, fixados em 10% da parcela do crédito cuja exigibilidade foi preservada, observada a atualização monetária e vedada a compensação, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 14, e 86 do Código de Processo Civil. Solucionada a lide, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para a Execução de Título Extrajudicial nº 1163999-69.2024.8.26.0100. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS (OAB 246397/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARIA EDUARDA RAFAEL GAIDIES (OAB 472723/SP), BIANCA DE QUADROS ONOFRIO (OAB 107379/RS)

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