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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Processo 1184543-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Usecar Locadora de Veiculos S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para: a) condenar a ré Ri Soluções de Pagamentos Ltda ao pagamento do valor de R$ 57.425,38 , acrescido da multa moratória de 2%; b) determinar que o valor de cada parcela inadimplida seja corrigido monetariamente desde o respectivo vencimento, pelos índices da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, introduzido pela Lei nº 14.905/2024); c) determinar que os juros de mora incidam a partir do vencimento de cada prestação, à razão de 1% ao mês até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, pela taxa legal equivalente à taxa referencial Selic deduzida a variação do IPCA, consoante o artigo 406 do Código Civil com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor total atualizado da condenação, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Advertem-se as partes que os prazos processuais contra o réu revel sem procurador nos autos correm independentemente de intimação, a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, a teor do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)