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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1184381-20.2023.8.26.0100/SPAUTOR: SKYPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA RAMOS FISCHEL (OAB RS062107) SENTENÇA À vista dessas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora R$ 5.223,86, com correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 0,33% ao dia (1.11, fl. 12), ambos desde o cálculo que embasou a inicial (01/12/2023 ? 1.10). Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, tudo nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.
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