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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1184036-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Wilber de Miranda Monteiro - - Priscila Santos de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO em face de PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA e WILBER DE MIRANDA MONTEIRO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), CAROLINE XAVIER SANGIORGI RICARDO (OAB 213267/MG), CAROLINE XAVIER SANGIORGI RICARDO (OAB 213267/MG), JOSÉ CARLOS RICARDO (OAB 216381/SP), JOSÉ CARLOS RICARDO (OAB 216381/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)