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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1182956-21.2024.8.26.0100/SPAUTOR: ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO(A): GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB SP249787)
RÉU: ARMARINHOS FERNANDO LTDA
ADVOGADO(A): JONAS GOMES (OAB SP099153)
ADVOGADO(A): JOSE DE LIMA (OAB SP109482)
SENTENÇA
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar nula a duplicata mercantil por indicação nº 20230201 e inexigível o valor nela expresso de R$ 126.000,00, tornando em definitivos os efeitos da tutela de urgência com o cancelamento do respectivo protesto evento 8, DEC20 . E, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência preponderante, condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, servirá cópia desta sentença, acompanhada da respectiva certidão, como OFÍCIO ao 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, a ser encaminhado pela requerida, para o cancelamento definitivo do protesto evento 1, DOCUMENTACAO5, ficando sob sua responsabilidade o pagamento dos emolumentos, no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado, a autora procederá ao levantamento da caução evento 17, DOCUMENTACAO28