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1181247-48.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível

    Processo 1181247-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Folha 263: Considerando que, intimado para dar andamento ao feito, decorreu o prazo sem manifestação do autor, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Conforme disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, são válidas as intimações realizadas no endereço indicado nos autos pelo autor: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação Procedimento Comum Cível ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de Nisreen Elcheikh Ahamd Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)

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