2026-09-16 · TJSP
Processo 1180218-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcel Mendes - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)