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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1180147-12.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: ~SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CPF: 06.347.409/0001-65 SENTENÇA Vistos, etc. Diante da manifestação do exequente no id. 10688180075, informando a quitação do débito tributário, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas finais. Em seguida, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, expeça-se CNPDP. Sem honorários relativos ao processo. Em consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação desta decisão. Determino, ainda, a devolução de eventual saldo remanescente em favor do executado, se houver. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte