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TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Processo 1179547-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vipasa Valorização Imobiliaria Paulista S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão, levanto a suspensão do processo. Intimem-se os executados para pagamento do débito de R$ 509.791,57, indicação de bens passíveis de constrição ou oferecimento de embargos, observados os prazos legais, conforme determinado no acórdão. Mantenho a penhora no rosto dos autos do processo nº 0005682-58.2022.8.26.0100, anteriormente deferida, atualizando-se o limite da constrição para R$ 509.791,57, acrescido dos encargos posteriores, até a satisfação integral do débito. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício para anotação ou atualização da penhora no rosto daqueles autos, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento ao juízo competente e comprovar a diligência nestes autos. Após, aguarde-se o decurso dos prazos. Int. - ADV: JOSE UMBERTO FRANCO (OAB 211240/SP)
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