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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1179252-97.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO DE SOUZA (OAB SP200186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 76, PET128: Para fins de apreciação do quanto requerido, providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de planilha atualizada do crédito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação/classificação das petições protocoladas no processo, de acordo com as classes existentes no eproc, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições e possíveis erros na tramitação eletrônica do processo. São Paulo, 03/09/2026
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