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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1178355-69.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Estanislau Ribeiro - - Vera Lucia Gomes Gusmão - Vistos. Fls. 555/562: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls. 551/552. A embargante sustenta que realizou tempestivamente o pagamento das parcelas, deixando apenas de juntar os respectivos comprovantes, os quais foram apresentados juntamente com os presentes embargos. Não conheço dos embargos, eis que sequer apontados os vícios inerentes ao recurso em análise. E rejeito o pedido de reconsideração. Cabia à parte ter peticionado nos autos, informando o recolhimento da segunda, da terceira e da quarta parcelas das custas processuais. Contudo, nada disse, tendo por isso o feito sido extinto sem resolução do mérito. Não pode a parte, neste momento, arguir o equívoco da sentença, sendo que deu causa à sua prolação. Trata-se de conduta que viola a boa-fé objetiva que rege a relação processual, no dever de vedação do comportamento contraditório. Intime-se. - ADV: ERICA ARAUJO DA SILVA (OAB 417584/SP), STEFANIE DUARTE DO NASCIMENTO (OAB 371032/SP), STEFANIE DUARTE DO NASCIMENTO (OAB 371032/SP)
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